quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Culpado!


Réu é condenado s 10 anos de prisão em regime fechado
Luiz Alves, 48 anos acusado de homicídio foi condenado ontem a 10 anos de prisão em regime fechado

O ex vereador de Calmon, Luiz Alves, 48 anos acusado de matar Edes de Onegreiros, com seis tiros de revólver calibre 38 foi condenado ontem em um júri popular a 10 anos de prisão em regime fechado. Alves estava sendo acusado de homicídio duplamente qualificado, sendo motivo torpe e ação que dificultou a defesa da vítima. Alves estava preso no Presídio Regional de Caçador e após o júri ele retornou ao Presídio, onde cumprirá a pena. O júri foi presidido pelo juiz Gustavo Marcos de Farias e na acusação atuou o promotor Carlos Eduardo Tremel e na defesa o advogado Imar Rocha.

O júri teve inicio às 9 horas e encerrou às 16h45min, familiares da vítima e amigos e familiares do réu estavam no Fórum assistindo o júri. Foram arroladas testemunhas de defesa e acusação. O promotor Tremel usou de algumas artimanhas na acusação. Ele explicou todo o processo aos jurados e mostrou as teses que o advogado de defesa usaria para inocentar seu cliente. Ele disse que o advogado Imar Rocha usaria duas opções, uma delas era legítima defesa e explicou o porquê não caberia a legitima defesa e homicídio privilegiado para diminuir a pena.

O promotor usou um telão para que os jurados pudessem melhor o crime e o processo. Tremel mostrou aos jurados fotos e o laudo cadavérico mostrando as partes atingidas pelos tiros. O promotor se referia a Alves como assassino o tempo inteiro.

Em sua defesa, o advogado Rocha até tentou fazer o melhor que podia, descordando de algumas afirmações do promotor, o que gerou mais atrito durante a defesa. O advogado arrolou testemunhas de defesa que eram aliados partidários e esposa de Alves. Todas as testemunhas de defesa disseram que a vítima estava armada, mas a tal arma ninguém viu segundo depoimentos de pessoas que estavam no bar. O advogado de defesa apelou para o homicídio privilegiado e legítima defesa própria.

Durante o júri ouve a réplica e tréplica, e por fim a condenação de Alves. Ele foi condenado por homicídio qualificado, sendo que uma qualificatória foi desqualificada pelos jurados. A qualificação julgada pelos jurados foi dificultar qualquer ação de defesa da vítima. A pena foi estipulada em 12 anos sendo reduzida pela qualificação de homicídio privilegiado, ou seja, violência motivada por forte emoção.

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