segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

MP denuncia três acusados pela morte de Ivan Seitenfus


De acordo com a Denuncia, o principal motivo do crime teria sido um seguro de vida em nome da vítima, que pode não existir. Pois, segundo um ofício datado do dia 27 de agosto de 2010, Ivan teria solicitado o cancelamento do seguro, alegando motivo particular.

IVAIR CERON
Editoria Segurança



O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de Videira, Carlos Eduardo Tremel de Faria, ofereceu denuncia contra Sidnei dos Santos, 31 anos - pintor, Jeremias Adriano Pereira, 30 anos - pintor e Sandra Lemes Farias Seitenfus, 32 anos (viúva de Ivan) - massagista, acusados de serem os responsáveis pelo assassinato de Ivans Seitenfus, ocorrido no dia 13 de dezembro de 2010, tendo como fato motivador o resgate financeiro de um suposto seguro de vida da vitima.
Segundo a denuncia feita pela 3a Promotoria de Justiça de Videira ao Juiz de Direito da 3a Vara da Comarca, Sidnei e Sandra arquitetaram o plano criminoso para matar Ivan – marido de Sandra, no mês de novembro de 2010, quando convidaram Jeremias para participar do fato, prometendo como recompensa parte do dinheiro do suposto seguro, ou seja, um motivo torpe, o que foi aceito por Jeremias.
O corpo de Ivan foi encontrado em uma estrada na Linha Bonita, nas proximidades do incubatório de Santa Gema, e segundo consta do caderno investigatório, foi utilizado meio cruel na prática do homicídio, pois houve reiteração de golpes de arma branca, além do uso de arma de fogo, prolongando de maneira desnecessária, o sofrimento da vitima.
Os três foram denunciados por praticarem o fato criminoso previsto no artigo 121, parágrafo 2o, I e III, c/c com o artigo 29, ( homicídio qualificado e concurso de pessoas), todos do Código Penal, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão.
O Correio Cidade  teve acesso a dois depoimentos prestados por Sandra, ao Delegado de Polícia, responsável pelo caso. No primeiro depoimento prestado no dia 19 de dezembro de 2010, Sandra disse que Sidnei dos Santos freqüentava sua casa há cerca de um ano e meio, e mantinha uma relação de amizade com toda sua família, admitiu ter tido uma relação extraconjugal com Sidnei, descrevendo, inclusive jantares regados a cenas eróticas, quando em uma noite teria sido flagrada sua intimidade com Sidnei por um amigo que teria feito fotografias comprometedoras, entregues a Sidnei, que teria usado para lhe pressionar a aceitar levar adiante o plano de assassinar Ivan para que Sidnei e Sandra pudessem formar uma nova família e se beneficiarem do suposto seguro de vida e de todo o patrimônio de Ivan.
Sandra descreveu com detalhes o plano da execução do crime, relatando a forma com que ela e seu filho saíram de casa para ir a uma festa na casa de amigos, para que Sidnei e Jeremias pudessem colocar em prática o plano.
No segundo depoimento prestado à Polícia no dia 11 de janeiro de 2011, Sandra confirmou o que teria dito na primeira vez, e ainda disse que suspeita haver outras pessoas envolvidas na trama criminosa. Declarou à Autoridade Policial que na noite dos fatos, Sidnei teria conversado ao telefone com outras pessoas e que nos dias seguintes fez várias ligações e recebeu outras chamadas, algumas com indícios de que alguém estaria lhe cobrando dinheiro por algo prestado naqueles dias.
Ao ser inquirida pela Autoridade Policial, o porquê, ela (Sandra), não ter procurado a Polícia para contar os planos de Sidnei, tanto antes do crime, como após, teria dito que estava sendo ameaçada e temia pela vida do filho e demais familiares.
De acordo com os Advogados de defesa, de Sidnei e Jeremias, as acusações feitas por Sandra não procedem e dizem serem inocentes.
O veículo supostamente utilizados por Sidnei e Jeremias na noite do crime (um celta de cor vermelha), apreendido no pátio da Delegacia, passou por pericia e segundo laudo pericial, os peritos não encontraram vestígios compatíveis com traços de sangue, mesmo utilizando reagentes químicos como Luminol, conforme instruções fornecidas pelo Instituto de Análises Forenses do Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina.
Caso a tese do Ministério Público, na qual relata que o principal motivo do crime teria sido se apossar do dinheiro do suposto seguro de vida da vitima, seja comprovada na fase judicial, os acusados deram com “os burros na água”, pois como consta no documento enviado por Ivan à APCELESC, no dia 27 de agosto de 2010, com confirmação de recebimento no dia 01 de setembro de 2010, o seguro deve ter sido cancelado.
Sandra deve responder o processo em liberdade, a menos que novas provas ou fatos venham a público, enquanto que Sidnei e Jeremias devem responder a fase judicial presos.








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